Por parte do advogado, o sr. diz? Nesse caso, enquadraria mais em algumas das infrações do código de ética da OAB, a depender do contexto e do que foi prometido.
Acho que independe se a "ordem", vem de uma pessoa ou de uma maquina programada por uma pessoa, veja que o motivo de um trabalhador obedecer seu contratante, não é outro senão a necessidade do
a pessoa candidata-se a ser "motorista de aplicativo". É arbítrio da operadora do aplicativo, aceitar ou não o candidato, portanto, não é " chego na maior empresa do pais e ...."
O senhor sabe não ser verdadeira essa afirmação. Ainda que fosse, sem o advogado e sem o cartório, os herdeiros levariam o quê?!? Qual segurança teriam?!?
Um texto muito bem explicado. Quem tiver divergência ou qualquer discordância da decisão do STF que entre com uma ação, afinal acredito que todos aqui Sejam advogados, e não fique lançando suas
“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da
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