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Ramon Palmeira
Comentários
(
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)
Ramon Palmeira
Comentário ·
há 2 anos
Afinal de contas, qual é mesmo o prazo para abrir o Inventário? E se passar do prazo?
Julio Martins
·
há 3 anos
Procure um advogado para os devidos esclarecimentos!
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Ramon Palmeira
Comentário ·
há 5 anos
Breve reflexão sobre a lei de abuso de autoridade
André Pereira
·
há 5 anos
Falácia!
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Ramon Palmeira
Comentário ·
há 5 anos
Legislação e direitos trabalhistas nos Estados Unidos e o mito da jabuticaba
Ciro Fachim Sgavioli
·
há 6 anos
Parabéns pela explanação!
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Ramon Palmeira
Comentário ·
há 6 anos
Os direitos da mulher no pré-natal, parto e puerpério
Emiliani Nascimento
·
há 6 anos
Parabéns, pela explanação! Esclarecedor!
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Ramon Palmeira
Comentário ·
há 7 anos
Justiça do Trabalho disponibiliza ferramenta para realização de cálculos trabalhistas
Fernando Nascimento
·
há 7 anos
Grato por compartilhar! Ferramenta muito útil!
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Ramon Palmeira
Comentário ·
há 7 anos
Cadastro de reserva: em quais casos os candidatos podem recorrer à Justiça?
Questões Inteligentes
·
há 7 anos
Gostei do texto! Porém, discordo sobre a frase "aqueles que entrarem com ação não devem passar na frente dos outros".
Tendo em vista o princípio Dormientibus non succurrit jus. O autor não pode ser prejudicado pela inércia dos demais candidatos, em fazer valer seus direitos à nomeação, por meio da prestação jurisdicional. Neste sentido, quanto à ocorrência de violação à ordem convocatória, a jurisprudência das Cortes Superiores, é no sentido de que não há falar em preterição.
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Ramon Palmeira
Comentário ·
há 7 anos
R$ 5 mil são suficientes para indenizar funcionária que levou tapas e socos, diz TST
Perfil Removido
·
há 7 anos
O TST se igualando JEC. Só faltava relacionar o caso à "mero aborrecimento". Fim do judiciário!
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Ramon Palmeira
Comentário ·
há 7 anos
Você sabe qual é a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?
Sérgio Luiz Barroso
·
há 7 anos
Eu também guardei esta distinção desde minha formação! Forma chula. Porém nunca mais esqueci!
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Ramon Palmeira
Comentário ·
há 7 anos
Autora é condenada por tentar burlar limite do valor da causa dos Juizados Especiais
Suellen Rodrigues Viana
·
há 7 anos
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
Lei 9.099/95 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm
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Ramon Palmeira
Comentário ·
há 7 anos
Por que os Direitos Humanos não liga para as vítimas, mas só pra os bandidos?
Wagner Francesco ⚖
·
há 7 anos
Parabéns, pela excelência da resposta!
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